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SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Voltar >

Secretário: ALCIR FRANCISCO MACCARI
Horário: 8:00 as 11:30 e 13:00 as 17:30 hs



Endereço: Av. Capitão Batista Grando, 242 - térreo (face sul) – Centro – Erval Grande/RS
Fone: (54) 3375 1114 – 3375 1144

À Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente compete executar as tarefas relacionadas com a economia do município e seu desenvolvimento agrícola e pecuário, especialmente sobre as culturas tradicionais, ou através de implantação de novas culturas, com o apoio técnico e assistência ao homem rural, com a implantação ou realização de convênios com órgãos similares, com municípios vizinhos, estado e união e demais atividades relacionadas com a secretaria.

            O Departamento do Meio Ambiente, órgão diretamente vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, tem a competência de:

            I – promover e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistema, no que for de competência do Município;

            II – promover a fiscalização, articuladamente com outros órgãos do governo, de saúde e vigilância sanitária;

            III – definir espaços de controle e preservação permanente de interesse público e social do Município, promovendo as respectivas declarações ou tombamentos, conforme o caso;

            IV – exigir de cada interessado na implantação de obra ou atividade potencialmente prejudicial ao meio ambiente o respectivo estudo prévio de impacto ambiental;

            V – controlar a produção, a comercialização, a estocagem, o transporte e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente;

            VI – promover a educação ambiental, articuladamente e em cooperação com as unidades de ensino instaladas no Município, visando á conscientização pública para o respeito ao meio ambiente;

            VII – adotar medidas destinadas à proteção da fauna, da flora e das fontes e mananciais de água, evitando práticas que as coloquem em risco;

            VIII – fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes os abusos contra o meio ambiente;

            IX – controlar processos de florestamento e reflorestamento decorrentes de legislação municipal;

            X – colaborar com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por esgotos sanitários;

            XI – estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;

            XII – promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

            XIII – estabelecer normas de reparação do dano ambiental, independentemente de outras sanções civis ou penais.